Descrição
ANULAÇÃO
O Diretor de Planejamento, Obras, Serviços e Manutenção, ÉDER JUNIO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que não foi dado o prazo mínimo legal para a apresentação de propostas, conforme art. 55 da Lei 14.133/2021, RESOLVE: ANULAR o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 – PROCESSO Nº 003/2024, com base no art. 71, III, da Lei nº 14.133/2021.
Junqueirópolis/SP, 04 de março de 2024.
ÉDER JUNIO DE SOUZA
Diretor de Planejamento, Obras, Serviços e Manutenção