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ABR
08
08 ABR 2017
Animais soltos pelas ruas da cidade são recolhidos pela fiscalização do município
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Baseado nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.863/1996, os animais encontrados soltos em logradouros públicos estão sendo apreendidos e levados para um local apropriado (recinto da Aceruva), onde o proprietário tem no máximo três dias para recolher o animal (de acordo com o artigo 3º) somente mediante pagamento de multa no valor de 40 UFM (R$ 151,11).

Caso o animal seja retirado sem a autorização da municipalidade, será registrado um boletim de ocorrência na Polícia Civil e o proprietário ou responsável pelo ato será investigado e responderá criminalmente.

Caso o proprietário ou responsável não comparecer para recolher seu animal, o mesmo terá as destinações expressas no artigo 4º da Lei, sendo enviado a um local apto para o recebimento de animais não reclamados pelos seus proprietários.

O serviço está sendo realizado em conjunto pelo setor de fiscalização, obras e diretoria de meio ambiente, tendo como objetivo a retirada dos animais que perambulam pelas ruas e avenidas da cidade, sendo eles agentes provocadores de danos e acidentes.   

Baseado no artigo 11º da mesma Lei, todos os animais (descritos no artigo) encontrado em perímetro urbano, mesmo que este esteja preso, passará pelo mesmo procedimento.

De acordo com o fiscal de posturas do município, Gustavo Bozeli, à medida que atende várias reclamações de munícipes visa conscientizar aos proprietários de animais para que mantenham-os em locais adequados e seguro, evitando assim transtornos para a coletividade.     

Informações deverão ser obtidas no setor de fiscalização da Prefeitura Municipal ou pelo telefone (18) 3841-9090.    

 

Foto: Na última semana 05 eqüinos foram apreendidos e aguardam pelos seus proprietários.

 

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