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MAI
08
08 MAI 2018
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO
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EDITAL Nº 001/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA ?MAIS ALFABETIZAÇÃO?.

 

A DIRETORA DE EDUCAÇÃO, Srª Ilzete Aparecida Jampani, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a LEGISLAÇÃO VIGENTE faz saber deste presente Edital que regulamenta processo seletivo para o preenchimento, em caráter temporário voluntário, de 04 (quatro) vagas de Assistente de Alfabetização Voluntário para atendimento das escolas EM Profª Shigueko Oto Iwaki, EM Profª Neyde Macedo Brandão Fernandes e EM Prof Jair Luiz da Silva, participantes do PROGRAMA ?MAIS ALFABETIZAÇÃO?, instituído pela Portaria 142, de 22 de fevereiro de 2018 do Ministério da Educação e a Resolução FNDE nº 07, de 22 de março de 2018, que tem como objetivo fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental (anos iniciais). As unidades escolares EM Profª Shigueko Oto Iwaki, EM Profª Neyde Macedo Brandão Fernandes e EM Prof Jair Luiz da Silva se enquadram no grupo de Escola Não Vulnerável, sendo no total 22 (vinte e duas) turmas que receberão assistência para alfabetização de 05 (cinco) horas semanais cada turma.

O presente processo seletivo visa selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir, sob a forma de Voluntariado, com atividades de acompanhamento pedagógico sob a Coordenação e Supervisão do Professor Alfabetizador regente da sala, conforme orientações da Divisão de Educação e com o apoio da Gestão Escolar, e pelo apoio na realização de atividades, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes regularmente matriculados no 1º Ano e 2º Ano do Ensino Fundamental regular, de acordo com a carga horária definida pela direção de cada unidade escolar.

 

 

O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza Voluntária, na forma da Lei Federal nº 9.608/1998 indicada no endereço eletrônico (http://www.planalto.gov.br). Os selecionados receberão uma bolsa auxílio para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação no valor de R$150,00 por turma.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas: Análise de Currículo comprovado, Prova de Conhecimentos Pedagógicos em Língua Portuguesa, classificatória, cuja pontuação totalizará 20 (vinte) pontos.

 

Etapa I

Experiência a ser comprovada

Pontuação

Diploma de graduação em Pedagogia ou Normal Superior

01 ponto

Experiência comprovada em alfabetização (1º e 2° anos do ensino fundamental)

01 ponto a cada ano

Declaração de matrícula em Pedagogia

0,5 ponto

 

Etapa II

Prova de Conhecimentos Pedagógicos em Língua Portuguesa

15 pontos

 

1.1.1. A fase classificatória consistirá na análise de currículo, cuja Experiência Comprovada em alfabetização poderá totalizar até 04 (quatro) pontos e da Prova de Conhecimentos Pedagógicos em Língua Portuguesa com 15 (questões) totalizará 15 (quinze) pontos.

1.1.2. A nota final do candidato será a soma das duas etapas (máximo de 20 pontos).

1.2. A pontuação total auferida será registrada na planilha de resultado geral.

1.3. A Comissão Coordenadora do processo seletivo simplificado será constituída pelas Diretoras das Escolas municipais envolvidas e pelos Supervisores de Ensino.

1.4. No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser convocados os candidatos remanescentes da lista de classificação que será considerada como cadastro de reserva.

1.5. A convocação dos candidatos selecionados no presente edital deverá obedecer à ordem classificatória do resultado final.

 

 

2. DAS VAGAS A SEREM TEMPORARIAMENTE PREENCHIDAS

2.1. Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas para Assistente de Alfabetização Voluntário.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas na Divisão Municipal de Educação, situada na Rua Rui Barbosa nº 971, no período de 08 (oito) a 10 (dez) de maio de 2018 das 08:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h, nos termos do Anexo I deste Edital, sem nenhum custo para o inscrito.

3.2. Somente será permitida apenas uma inscrição por candidato, sendo eliminado do processo seletivo simplificado aquele que realizar mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter pleno conhecimento do presente Edital, de suas instruções especiais e dos anexos, além de certificar-se de preencher os requisitos exigidos.

3.4. São requisitos para inscrever-se no processo seletivo simplificado:

a) Ser brasileiro;

b) Ser Professor PEB l- com formação em Licenciatura Plena em Pedagogia e ou estar cursando Pedagogia;

c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir disponibilidade de horário para formações oferecidas pelo Ministério da Educação e/ou Divisão Municipal de Educação no que tange ao Programa.

3.5. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher os Anexos I, II e III (formulário padrão) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo, ainda, fazer a juntada dos seguintes documentos:

a) Cópias dos Documentos pessoais: RG, CPF;

b) Cópias do Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

c) Comprovante de Residência e

d) Certificado de conclusão e ou declaração de matrícula.

3.6. Os anexos I, II e III deste Edital serão disponibilizados para os candidatos.

3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Coordenadora excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3.8. Os formulários de inscrição devidamente preenchidos deverão ser anexados ao envelope com os documentos, o qual será lacrado na presença do candidato, no momento da inscrição.

3.9. Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever no presente processo seletivo simplificado, desde que as atribuições da atividade pleiteada seja compatível com a necessidade especial que apresenta, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5% (cinco décimos).

3.10. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar a necessidade especial que apresenta.

3.11. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar possuir necessidade especial, se classificado no processo seletivo simplificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

3.12. As vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos ou por eliminação no certame serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.13. Só será permitida a inscrição por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, devendo ser apresentada uma procuração, por candidato, a qual ficará retida.

3.14. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao formulário de inscrição será exclusiva do candidato.

 

4. DOS RESULTADOS

4.1. Os resultados gerais classificatórios resultarão da soma da pontuação total auferida em cada uma das avaliações a que foi submetido o candidato.

 

Publicação da lista dos Candidatos Inscritos

11/05/2018

Avaliação de Conhecimentos Pedagógicos em Língua Portuguesa

12/05/2018

Publicação da Classificação Final dos Candidatos

14/05/2018

 

A Avaliação dos candidatos inscritos será realizada no dia 12 (doze) de maio de 2018 as 8:00 horas na Divisão Municipal de Educação, situada na Rua Rui Barbosa nº 971, centro, Junqueirópolis/SP.

As listas de Candidatos Inscritos e do resultado final serão fixadas nas Unidades Escolares, na Prefeitura Municipal e na Divisão Municipal de Educação.

4.2. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato mais idoso;

b) o candidato com o maior nível de escolaridade.

4.3. A lista contendo o resultado geral classificatório será ordenada decrescentemente, ou seja, da maior para a menor pontuação, devendo ser divulgada no dia, na sede da escola.

4.4. Haverá recurso sem efeito suspensivo para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame.

4.5. O recurso deverá ser interposto pelo candidato, por escrito, à Comissão Coordenadora do processo seletivo simplificado, até às 17 horas do dia 14 (catorze) de maio de 2018.

4.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

4.7. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Coordenadora do certame serão preliminarmente indeferidos.

4.8. Os possíveis pedidos de recursos serão julgados pela Comissão Coordenadora, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.

4.9. Não será aceito recurso encaminhado via fac-símile ou via correio eletrônico.

4.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

4.11. Caso o recurso interposto seja acolhido pela Comissão Coordenadora, será divulgada nova lista de resultados gerais, devidamente retificada, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de prolatada a decisão do recurso.

4.12. Caso o recurso interposto não seja acolhido pela Comissão Coordenadora, o candidato recorrente será pessoalmente notificado da decisão denegatória do recurso, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de prolatada a citada decisão.

 

5. DA CONVOCAÇÃO

5.1. Competirá à Divisão Municipal de Educação realizar a convocação do candidato aprovado, em estrita observância à ordem classificatória, e encaminhá-lo à Coordenação do Programa Mais Alfabetização para ser Assistente de Alfabetização.

5.2. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

5.3. Cada Assistente de Alfabetização poderá ter atribuída no máximo 08 (oito) turmas, perfazendo uma carga horária de 40 (quarenta) horas.

5.4. Os (as) outros (as) candidatos (as) que de acordo com a classificação excederam as vagas ficarão no quadro de reserva de Assistentes de Alfabetização do Programa para caso de desistência ou substituição.

 

6. DA VIGÊNCIA DO VOLUNTARIADO

6.1. O Candidato (a) classificado (a) será convocado (a) para assumir a vaga de Assistente de Alfabetização, da qual pleiteou pelo período de 06(seis) meses, iniciados a partir de maio de 2018 e com término em novembro de 2018.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, observados os princípios e normas da Resolução/CD/FNDE/Nº 07 de 22 de março de 2018 e demais documentos orientadores do Programa.

7.2. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado.

7.3. Concluído o processo de seleção, convocação e designação dos Assistentes de Alfabetização as referidas turmas, sempre que necessário, a Divisão Municipal de Educação, viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

7.4. O candidato selecionado deverá participar de formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederá a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso (Anexo II).

7.5. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e endereço eletrônico atualizado junto à Divisão Municipal de Educação, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.

7.6. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores, não participação nas formações oferecidas pelo MEC ou órgão similar e conduta pessoal e profissional.

7.7. O Assistente de Alfabetização que desistir da função voluntariada será excluído na ordem classificatória.

7.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Junqueirópolis, 04 de Maio de 2018.

 

 

_______________________________________

Ilzete Aparecida Jampani

Diretora de Educação

 

 

 

Publicado por afixação nas escolas municipais EM Profª Shigueko Oto Iwaki, EM Profª Neyde Macedo Brandão Fernandes e EM Prof Jair Luiz da Silva, CEI Sonho de Criança, CEI Nosso Teto, CEI Cristo Redentor, CEI Criança Feliz, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Divisão Municipal de Ensino e no site www.junqueiropolis.sp.gov.br

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