Confira a publicação oficial de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais no município, como forma de proteção e prevenção à proliferação do COVID-19, bem como outras providências.
A multa no município é correspondente a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco) reais.
Abaixo arquivo completo para download.