Justificativa:
FORNECIMENTO DE CARNE DE FRANGO, TIPO COXA E SOBRECOXA SEM PELE E SEM OSSO (ITEM Nº 04), PARA SEREM CONSUMIDOS PELOS SETORES DA EDUCAÇÃO, NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DA SAÚDE, NO CAPS E RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, DO MUNICIPIO (REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO).
Observações:
Reequilíbrio econômico-financeiro. Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato nº 069/2026, diante do requerimento emitido pela empresa sob o protocolo nº 1755/2026, de 29 de maio de 2026, passando o valor unitário do item nº 04, de R$ 14,97/kg para R$ 19,07/kg, conforme a Análise Contábil, anexa ao processo, totalizando o aditamento o valor de R$ 41.492,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais), correspondente à diferença entre os valores unitários atualizado e o originalmente contratado (R$ 4,10/kg), aplicado ao saldo restante do item na data do aditamento (15/06/2026), conforme relatório do saldo restante anexo ao processo, de 10.120 (dez mil, cento e vinte) kg.