Justificativa:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025 PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, VISANDO DAR CONTINUIDADE À AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA SEREM UTILIZADOS PELO SETOR DE ÁGUA E ESGOTO NAS VIAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO.
Observações:
Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 031/2025 até o dia 16 de maio de 2027, de acordo com o art. 84, caput, da Lei nº 14.133/21, correspondente ao Item 4 da Ata de Registro de Preços; onde o prazo de vigência inicial de 1 (um) ano da Ata de Registro de Preços é prorrogável por igual período, desde que presentes a concordância das partes e comprovada a vantagem dos preços. No presente caso, o ajuste encontra-se vigente, havendo a manifestação do interesse na prorrogação através de solicitações formalizadas, tanto por parte da DETENTORA, como pela PREFEITURA, sob o protocolo nº 1114/2026, de 09 de abril de 2026; além de a pesquisa de preços realizada demonstrar ser mais vantajosa a prorrogação do que a realização de nova licitação. Ainda, de acordo com a Análise Contábil emitida pelo Supervisor do Setor de Contabilidade, anexo ao processo, nos termos da Cláusula 12.1 da Ata de Registro de Preços, o reajuste somente poderá produzir após 12 (doze) meses contados da sua assinatura. Desta forma, sob o aspecto contábil, a recomposição pelo índice IPCA (4,14%) será admissível para eventual prorrogação com efeitos financeiros somente a partir do dia 16 de maio de 2026, conforme Decisão, anexa ao processo.