Multa: 40 UFM (R$ 174,40) podendo ser dobrada em caso de reincidência
Valor da limpeza: 0,30 UFM por metro quadrado (R$ 1,30)
Valor da UFM: R$ 4,36
Lei Municipal: Nº 3.286, de 03 de Setembro de 2019 que dispõe sobre a alteração do artigo 32 da Lei Municipal nº 1.229, de 12 de Dezembro de 1983.
Período de fiscalização: 30 dias
Termo de Advertência emitidos: 96
Multas aplicadas: 8
Multas aplicadas em dobro: 1
Limpeza executada pela Prefeitura: 17.882,19m²