DECISÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 - PROCESSO Nº 042/2025
Diante do Parecer Jurídico anexo aos autos, que acolho como fundamento, ANULO os atos referente a contratação nos termos do art. 71, III da Lei 14.133/21.
Junqueirópolis, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA
Diretor Jurídico, Habitação e Trânsito