Observações:
Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 034/2024 até o dia 30 de agosto de 2026, de acordo com o art. 84, caput, da Lei nº 14.133/21, correspondente ao item 4 da Ata de Registro de Preços; onde o prazo de vigência inicial de 1 (um) ano da Ata de Registro de Preços é prorrogável por igual período, desde que presentes a concordância das partes e comprovada a vantagem dos preços. No presente caso, o ajuste encontra-se vigente, havendo a manifestação do interesse na prorrogação através de solicitações formalizadas, tanto por parte da DETENTORA, como pela PREFEITURA, sob o protocolo nº 2267/2025, de 04 de julho de 2025; além de a pesquisa de preços realizada demonstrar ser mais vantajosa a prorrogação da ARP do que a realização de nova licitação, havendo o saldo remanescente de 2.776 (dois mil, setecentos e setenta e seis) serviços.