Descrição
RETIFICAÇÃO
Fica retificado a Decisão e a Cláusula Primeira do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 045/2024, nos termos do Parecer Jurídico datado em 27 de março de 2024, a qual passa vigorar:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com base no artigo 78, I da Lei 8.666/93 e na cláusula sétima, fica rescindido unilateralmente o contrato firmado entre as partes, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2023 – PROCESSO Nº 179/2023, em razão do cumprimento irregular das obrigações assumidas na contratação, diante de tal situação e aplico a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Junqueirópolis pelo prazo de 2 (dois) anos combinado com multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto não entregue, com fulcro nos artigos 77, 78, I, 79, I e 87 da Lei nº 8.666/93, c/c os itens 2.1, 2.2 6.1, 6.2, 6.3 e 7.1 do Contrato Administrativo nº 045/2024.
Junqueirópolis, 27 de março de 2024
ÉDER JUNIO DE SOUZA
Diretor de Planejamento, Obras, Serviços e Manutenção