Descrição
DECISÃO
Diante do parecer jurídico anexo aos autos que acolho como fundamento, INDEFIRO a impugnação ofertada pela empresa Bono Energias Renováveis, ao Edital de Concorrência Pública 002/2022, Processo 122/2022.
Junqueirópolis, 15 de dezembro de 2022.
ÉDER JUNIO DE SOUZA
Diretor de Planejamento, Obras, Serviços e Manutenção