Descrição
ESCLARECIMENTO
JOSÉ HENRIQUE ROSSI, Diretor de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, na condição de autoridade responsável pela assinatura do Edital de licitação na modalidade Tomada de Preços 007/2022, Processo 050/2022, que tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa à Administração Municipal, visando a contratação de empresa especializada com fornecimento de mão-de-obra, materiais de primeira linha e equipamentos necessários para construção de salas de aula, nos moldes da planilha orçamentária, planilha de composição de serviços, cronograma físico-financeiro, quadro de composição do BDI, memorial descritivo e projetos, anexos ao Edital, nas unidades escolares nele especificadas, atendendo a pedido verbal de interessado, com fundamento no art. 40, VIII, da Lei 8.666/93 e item 18.3 do Edital, vem prestar os seguintes esclarecimentos quanto aos dados técnicos da estrutura pré-moldada, especificamente no que diz respeito a resistência mínima do concreto, dimensões das seções transversais e peso e resistência do aço a serem adotados nestes elementos:
A resistência mínima para pilares e placas de fechamento lateral deverá ser de 30 MPa e para vigas e terças de 40 MPa, o aço utilizado deverá ser CA-50 e as cordoalhas CP-190 RB.
As seções transversais devem seguir rigorosamente as dimensões e quantidades do modelo 3D anexo, ficando a cargo da empresa contratada o detalhamento das armaduras e cordoalhas, fabricação e montagem da estrutura, garantindo a resistência e durabilidade necessária, sendo a quantidade mínima de aço e cordoalha conforme apresentado abaixo:
- Pilares com 3,95m = 699,00 kg Aço CA-50
- Pilares com 3,20m = 174,00 kg Aço CA-50
- Vigas de cobertura com 9,88m = 1.000,00 kg Aço CA-50
- Terça protendida = 5.534,00 kg Aço CA-50 e 5.188,00 kg Cordoalha CP-190 RB
- Pilares de apoio das terças = 22,00 kg CA-50
- Fechamento lateral com placa de concreto espessura de 8cm = 2.145,00 kg Aço CA-50
O presente esclarecimento deve ser comunicado aos licitantes que retirem o Edital e obrigará a Administração e os participantes
[1].
Junqueirópolis, 04 de abril de 2022.
JOSÉ HENRIQUE ROSSI
Diretor de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
[1] STJ decidiu: (...) a resposta ao pedido de esclarecimento ou consulta a respeito de cláusula de edital de concorrência pública é vinculante para a Administração Pública e para o licitante, desde que tenha sido comunicada a todos os interessados”. (STJ, 2ª Turma, REsp 198665/RJ) (Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, in Vade-mécum de Licitações e Contratos, p. 566).