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OUT
23
23 OUT 2019
Matrículas 2020: Atenção senhores pais de alunos!
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Resolução nº 002/2019

 

         ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA AS  MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS ESCOLARES, PARA O ANO LETIVO DE 2020, DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O Diretor Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, dispõe:

 

         Art. 1º - As matrículas e rematrículas dos alunos das Escolas da Rede Municipal de Educação far-se-á, de acordo com o cronograma:

 

I ? Xerox dos documentos necessários para as matrículas:

·        Certidão de Nascimento do Aluno;

·        RG e CPF do Aluno;

·        Carteira de Vacinação do Aluno atualizada;

·        Cartão do SUS do Aluno;

·        Serão aceitos como comprovante de residência: contrato de aluguel, conta de água, conta de energia, conta de telefone ou declaração do ESF, no nome do responsável pelo aluno;

·        RG e CPF do responsável pelo aluno;

·        Cartão Bolsa Família (caso receba o benefício).

 

OBS: Caso o Responsável tenha a guarda da criança, este deverá comprovar através de documento oficial.

II ? Xerox dos documentos necessários para as rematrículas:

·        Carteira de Vacinação do Aluno atualizada;

·        Serão aceitos como comprovante de residência: contrato de aluguel, conta de água, conta de energia, conta de telefone ou declaração do ESF,  no nome do responsável pelo aluno;

 

OBS: Caso o Responsável tenha a guarda da criança, este deverá comprovar através de documento oficial.

Art. 2º - O processo de matrícula e rematrícula ocorrerá nos seguintes períodos:

         I ? 21/10/2019 a 25/10/2019 ? 7h30 às 16h30 ? Matricula para o Pré II na Divisão Municipal de Educação - crianças de 5 anos completos ou a completar até 30 de junho de 2020;

 

         II ? 21/10/2019 a 25/10/2019 ? 7h30 às 16h30 ? Rematrícula para  os alunos de 1ºs aos 5ºs Anos, na respectiva escola em que se encontra matriculado.

 

III ? 26/10/2019 ? 7h às 11h ? Rematrícula para todas as crianças que já estão frequentando o CEI (berçário ao pré I), em consonância com a Deliberação CEE 166/2019 terão garantida a continuidade dos estudos e deverão ter data base de aniversário até 30 de junho de 2020.

 

IV ? 26/10/2019 ? 7h às 11h ? Matrícula para todas as crianças que ainda não frequentam a Educação Infantil, em consonância com a Deliberação CEE 166/2019 terão a data base de aniversário até 31 de março de 2020.

 

Art. 3º - Os pais ou responsável pelo aluno que tiver intenção de mudar de escola para o ano letivo de 2020 deverão formalizar o pedido e encaminha-lo à Divisão Municipal de Educação no período correspondente de 29/11/2019 a 05/12/2019.

 

Paragrafo Único ? Após analise do pedido de mudança de escola, a Divisão Municipal de Educação entrará em contato com o solicitante.

 

         Art. 4º - Esta presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

                                Junqueirópolis, 14 de outubro de 2019.

 

 

                                                José Henrique Rossi - Diretor de Educação

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