Este serviço está sendo executado em cumprimento ao artigo 32 da Lei Municipal nº 1.229/1989 com nova redação dada pela Lei nº 3.286/2019.
Vale mencionar que a presente Lei, suprimiu a necessidade de notificação prévia com prazo para que o proprietário efetue a limpeza. Sendo assim, no ato da constatação, a Prefeitura Municipal efetua imediatamente a limpeza do imóvel à custa do proprietário no valor de 0,30 UFM por metro quadrado, conforme §15 da respectiva Lei.
O setor de fiscalização ressalta que atualmente o trabalho está sendo feito no Figueira, mas que o mesmo é executado em toda cidade, portanto alerte aos proprietários para que sempre mantenham o terreno devidamente limpo e organizado.
Valor da UFM: R$ 4,36
Valor da limpeza por metro quadrado: R$ 1,31
Valor da multa em casos reincidentes: R$ 174,40
§ 14 – Em caso de segunda reincidência em diante, as multas serão
aplicadas em dobro em relação a anterior.
§ 17 – Para fins de reincidência, serão consideradas as infrações
cometidas no período de até 1 (um) ano.”
As informações foram prestadas pelo Fiscal da prefeitura Gustavo Bozelli Santos.