Descrição
ANULAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 140/2025 – Processo nº 194/2025
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo nº 194/2025, que apontou a existência de vício insanável no procedimento licitatório, recomendando a anulação do certame;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa que acolheu as conclusões do referido parecer jurídico, determinando a intimação da empresa interessada para que se manifestasse no prazo legal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO a regular intimação da empresa interessada, conforme comprovado nos autos, sem que houvesse qualquer manifestação ou apresentação de defesa no prazo concedido;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:ANULAR o Pregão Eletrônico nº 140/2025 - Processo Administrativo nº 194/2025, nos termos do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
Junqueirópolis/SP, 05 de janeiro de 2026.
JOAQUIM ROSA CORRADI
Diretor de Planejamento, Obras, Serviços e Manutenção