Descrição
DECISÃO
Considerando que, no curso do procedimento, constatou-se que os itens 02 e 03 do certame não obtiveram proposta válida e apta à contratação, conforme análise constante nos autos;
Considerando o Parecer Jurídico acostado ao processo, que, após a devida análise, concluiu pela possibilidade de revogação parcial do certame;
DECIDO, com fundamento no parecer jurídico, REVOGAR, PARCIALMENTE, o Pregão Eletrônico nº 053/2025, especificamente os itens 02 e 03, por ausência de proposta apta à contratação.
Junqueirópolis/SP, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA REGINA PEVIANI VELLONE
Diretora de Assistência e Desenvolvimento Social