Ir para o conteúdo

Prefeitura de Junqueirópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Junqueirópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Plano Diretor Participativo do Município de Junqueirópolis
Plano Diretor Participativo do Município de Junqueirópolis
AVALIAR
 
Junqueirópolis que teve sua emancipação político-administrativa em 24 de dezembro de 1948, no ano de 2020 superou a marca de 20 mil habitantes passando a ter a obrigação legal de elaborar o seu Plano Diretor Municipal.
O Plano Diretor tem por princípio determinar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Trata-se, portanto do instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana conforme estabelece a Constituição de 1988 em seu artigo 182, parágrafo primeiro: “§ 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.
 
O QUE É O PLANO DIRETOR
 
 
É um conjunto de instrumentos legais que estabelece as diretrizes de desenvolvimento urbano municipal, tratando de aspectos físico-territoriais, sociais, econômicos e administrativos, segundo os anseios de sua comunidade.
Normalmente ele é entendido como um documento técnico, por conta de sua responsabilidade de elaboração. Mas, muito mais que isso ele é um documento político, porque define as formas e diretrizes de uso e ocupação do solo urbano, dando visibilidade aos aspectos democráticos de regularização, de propriedade, da função social da terra urbana e dos mecanismos de controle de seu uso. Estes fatores afetam a vida da comunidade, definindo as condições das formas de uso residencial, de lazer, comercial, industrial, de preservação permanente, de expansão urbana, da concentração da propriedade, e muitos outros fatores, que devem objetivar a justiça social e a sustentabilidade.
Exatamente por definir estes elementos sociais da vida urbana, da sociabilidade, da justiça e da sustentabilidade é que o Plano Diretor, por exigência social, sobretudo, legal deve ser participativo e integrar a visão de todos os seguimentos da comunidade sobre seu desenvolvimento.
 
A EXIGÊNCIA LEGAL DO PLANO DIRETOR
 
O primeiro instrumento legal é a Constituição Federal.
 
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
 
O segundo instrumento legal é o Estatuto da Cidade, que regulamenta o Art. 182 e 183 da Constituição Federal, e no seu artigo 40,  define o Plano Diretor.
 
Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III - o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
 
 
A DISPOSIÇÃO NO SITE DEVERÁ FICAR DESSE JEITO:
 
O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS E O PLANO DIRETOR
 
O QUE É O PLANO DIRETOR
 
A EXIGÊNCIA LEGAL DO PLANO DIRETOR
 
A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE JUNQUEIRÓPOLIS E SUAS ETAPAS
 
O Plano Diretor Participativo Municipal inicia-se a partir de um convênio celebrado entre a Universidade Estadual Paulista (UNESP), e a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, com a interveniência da Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Contrato. 137/2020), firmado pelo então Prefeito Hélio Aparecido Mendes Furini e sob a responsabilidade dos Professores Doutores José Gilberto de Souza e Roberto Braga, do Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental, Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP (IGCE- Campus Rio Claro). Este trabalho continua na gestão do Prefeito Osmar Pinatto na perspectiva de consolidar-se um importante instrumento de gestão territorial para o município.
 
 
ETAPAS PREVISTAS
 
 
 
1 - Elaboração da Leitura Técnica do Município;
 
2 - Diagnóstico técnico dos principais aspectos físico-territoriais, sociais e econômicos do município;
 
3 - Elaboração da Leitura Participativa do Município
Constituída por:
 
a) Comentários e Sugestões
Caixa para comentários e sugestões na página. ?
 
b) Consulta Pública
link que direciona para um formulário a ser preenchido pelo munícipe de forma virtual. Será divulgado e disponibilizado pelos meios de comunicação, com parcerias com sindicatos, entidades de classe, escolas públicas e privadas, igrejas, entre outros meios que permitam maior capilaridade com a sociedade Junqueiropolense.
 
c) Oficinas de Planejamento
Virtuais e ou presenciais (atingindo a fase amarela) serão realizadas, atendendo as normas sanitárias de segurança vigentes por eixos temáticos. “Clique aqui” – Link que direciona para página das oficinas de planejamento.
 
4 - Elaboração e Apresentação de Minuta do Plano Diretor.
 
5 - Divulgação da Minuta (link)
Divulgação para toda população e sobretudo para os poderes constituídos
 
6 - Realização de Audiências Públicas (link)¿
Virtuais e ou presenciais atingindo a fase amarela) serão realizadas, atendendo as normas sanitárias de segurança vigentes por eixos do Plano Diretor.
7 - Elaboração e Divulgação das Minutas das Legislações Complementares
 
a) Lei de uso e ocupação do solo (link)
b) Lei de Parcelamento do solo (link)
c) Código de Posturas (link)
d) Código de Obras (link)
 
IGUALAR O TAMANHO DAS COLUNAS NA PARTE DE “ETAPAS PREVISTAS” PARA FICAR O MAIS HARMONIOSO POSSIVEL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR
 
(COLOCAR O DECRETO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO – PEGAR O NÚMERO DO DECRETO)
 
 
LEGISLAÇÃO DE APOIO
 
 
(Colocar link ou documento integral das legislações)
 
Constituição Federal
 
Estatuto da Cidade
 
Lei Orgânica do Município
 
Lei Municipal de Uso do Solo (se houver) (Zoneamento)
 
Lei Municipal Código de Obras
 
Lei Municipal Código de Posturas
 
Outros instrumentos legais municipais de regulação físico-territorial(constar a aba de legislação consolidada)

 
Cada Botão tem que direcionar para a legislação que indica
 
 
 
MATERIAL DE APOIO EDUCACIONAL
 
 
 
https://polis.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Plano-Diretor-Participativo-1.pdf
 
(Capacidades faça o cadastro para acessar)
 
http://www.capacidades.gov.br/biblioteca/detalhar/id/368/titulo/guia-para-elaboracao-e-revisao-de-planos-diretores-
 
http://www.capacidades.gov.br/biblioteca/detalhar/id/352/titulo/planos-diretores-municipais-pos-estatuto-das-cidades-balanco-critico-e-perspectivas
 
http://www.capacidades.gov.br/biblioteca/detalhar/id/260/titulo/plano-diretor-participativo
 
http://www.capacidades.gov.br/biblioteca/detalhar/id/254/titulo/plano-diretor-participativo
 
TRANSFORMAR CADA LINK EM UM BOTÃO, BEM COMO COLOCAR O AVISO (Capacidades faça o cadastro para acessar) EM DESTAQUE
 
 
 
DOCUMENTOS DO PLANO DIRETOR
Leitura Técnica (pdf)
Relatório da Consulta Pública (pdf)
Relatório das Audiências Públicas (pdf)
 
CADA BOTÃO DESSE ENCAMINHARÁ PARA UM MATERIAL PDF COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS (ESSES MATERIAIS SERÃO ENCAMINHADOS PARA A ANEXAÇÃO)
 
PARTICIPE !
SUGESTÕES
Faça seus comentários e sugestões sobre o Plano Diretor Municipal Participativo de Junqueirópolis
 
Temas:
 
Uso e Ocupação do solo
(Comente sobre: edificações nos terrenos; a intensidade de utilização dos lotes; a proporção entre espaços construídos e abertos; os recuos, afastamentos de muros e calçadas; a ocupação em áreas de riscos iminentes; densidade de ocupação; preservação de interesse histórico, cultural e ambiental; loteamentos e vazios urbanos, perímetro urbano) (Estes elementos aparecem quando o usuário passar o cursor)
 
(Caixa para deixar sugestão. Configurar para que esta sugestão seja encaminhada a um e-mail específico que será utilizado para a coleta de dados)
 
Mobilidade Urbana
(Comente  sobre: pontos críticos de acidentes de trânsito; locais de difícil circulação de veículos e pedestres; deficiência/ irregularidade de estacionamento; infraestrutura viária deficitária - condições de pavimentação; transporte coletivo rural e urbano; locais de concentração de operações de carga e descarga; condições de segurança para a travessia de pedestres; condições das calçadas; condições de segurança para trânsito de ciclistas/demanda- ciclovias); (Estes elementos aparecem quando o usuário passar o cursor)
 
 
(Caixa para deixar sugestão. Configurar para que esta sugestão seja encaminhada a um e-mail específico que será utilizado para a coleta de dados)
 
Meio Ambiente
(Comente sobre: áreas de risco ambiental; áreas com restrições à urbanização; áreas de proteção a mananciais; áreas de proteção permanente (APP) segundo o Código Florestal; Áreas de interesse ambiental; Fontes de poluição). (Estes elementos aparecem quando o usuário passar o cursor)
 
(Caixa para deixar sugestão. Configurar para que esta sugestão seja encaminhada a um e-mail específico que será utilizado para a coleta de dados)
 
 
Infraestrutura Urbana
(Comente sobre: sistema de abastecimento de água; sistema de esgotamento sanitário; sistema de resíduos sólidos; Drenagem; pavimentação; Iluminação; rede de equipamentos comunitários - saúde, educação, cultura, esportes e lazer). (Estes elementos aparecem quando o usuário passar o cursor)
 
(Caixa para deixar sugestão. Configurar para que esta sugestão seja encaminhada a um e-mail específico que será utilizado para a coleta de dados)
 
Patrimônio histórico-cultural, paisagístico e arqueológico
(Comente sobre: os patrimónios, prédios, monumentos e áreas que precisam ser preservados). (Estes elementos aparecem quando o usuário passar o cursor)
 
(Caixa para deixar sugestão. Configurar para que esta sugestão seja encaminhada a um e-mail específico que será utilizado para a coleta de dados)
 
Outras questões que julgar importantes
 
(Caixa para deixar sugestão. Configurar para que esta sugestão seja encaminhada a um e-mail específico que será utilizado para a coleta de dados)
 
Colocar fotos da cidade que vão se alternando
 
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia