Lei do Governo Digital (LGD)
A Lei do Governo Digital, n°14.129/2021, estabelece a base para a transformação digital na administração pública brasileira, com o objetivo de modernizar, desburocratizar e aumentar a eficiência dos serviços públicos. Ela promove a transparência, acessibilidade e inovação, facilitando a participação cidadã nos processos administrativos.
A Lei destaca a digitalização dos serviços públicos, a interoperabilidade entre sistemas governamentais, o uso de tecnologias digitais para melhorar o atendimento ao cidadão e a adoção de padrões abertos para a troca de informações. Também assegura a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os princípios fundamentais da Lei incluem a centralidade no cidadão, a transparência, a eficiência e a inovação. Sua implementação prevê a integração dos serviços eletrônicos em uma plataforma única e a substituição gradual de documentos em papel por registros digitais, com medidas robustas de segurança para proteger dados e privacidade dos cidadãos.
O Governo Digital foi regulamentado pelo Decreto Municipal DECRETO N.º 7524, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024